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Principais datas do Calendário Eleitoral 2024

Com o início deste novo ano, a conversa em muitos círculos gira em torno de um tema: as eleições municipais de 2024. No entanto, engana-se quem acredita que as eleições se resumem apenas ao mês de outubro. Para aqueles que estão envolvidos nos bastidores das campanhas, a efervescência da disputa eleitoral já se faz presente. 

Essas pessoas precisam ficar atentas às datas do calendário eleitoral 2024, que já foram divulgadas e devem ser seguidas por eleitores, candidatos e partidos políticos. Portanto, se você é pré-candidato a vereador ou prefeito, se atua na assessoria parlamentar ou se planeja envolver-se em alguma campanha neste ano, você precisa se atentar aos prazos estipulados pela Justiça Eleitoral, para este período eleitoral. 

Então, candidato a vereador(a), confira neste artigo os prazos que você e o seu partido devem seguir para não ficar de fora das eleições municipais de 2024. Listamos adiante as datas mais importantes, mês a mês. Fique atento, pois qualquer esquecimento pode comprometer as suas chances (ou do seu candidato), nesta que promete ser uma das corridas eleitorais mais disputadas e desafiadoras dos últimos tempos.

QUAL A DATA DA PRÓXIMA ELEIÇÃO?

Essa é definitivamente a data que mais importa para todo mundo. O primeiro turno das eleições de 2024 está marcado para o dia 6 de outubro. Neste mesmo dia, já saberemos quem serão os próximos vereadores dos mais de 5.500 municípios brasileiros (para ser mais exata, 5.569 cidades do país terão eleições para o legislativo e executivo municipal em 2024, segundo o TSE).

Contudo, as eleições não acabam no dia 06 de outubro para todo mundo. Nas cidades com mais de 200 mil eleitores, a decisão pode ficar para o segundo turno, que, se for o caso, acontecerá no dia 27 de outubro. Será um mês em tanto, não?

Embora o dia da votação seja só no final de 2024, não se constrói uma candidatura da noite para o dia, certo? É por isso que a corrida eleitoral é organizada aos poucos, desde o primeiro dia do ano. E o Calendário Eleitoral serve para isso: ajudar todos os envolvidos a cumprirem com os prazos e ninguém ficar de fora da corrida.

PERÍODO PRÉ-ELEITORAL

Antes mesmo do período eleitoral já devem ocorrer as primeiras movimentações para as eleições. É quando, por exemplo, os interessados em se candidatar escolhem seus partidos, os partidos fazem as negociações internas, decidem sobre as coligações para disputar as prefeituras, e assim por diante. Até então, existem apenas os pré-candidatos. Isso significa que quem quer se candidatar pode dizer que tem intenção de disputar as eleições, mas não pode dizer que é candidato, nem pedir votos, pois as candidaturas ainda não foram oficializadas. Dito isso, veja quais são as principais datas do período pré-eleitoral e eleitoral.

JANEIRO

A partir de 1º de janeiro, as empresas que realizarem pesquisas de opinião sobre as eleições envolvendo os candidatos precisarão registrar essas sondagens na Justiça Eleitoral até 5 dias antes da divulgação dos resultados. São, por exemplo, aquelas pesquisas para medir a intenção de voto da população. No registro, devem informar dados que expliquem como a pesquisa foi realizada, como nome do contratante, valor pago pela pesquisa e metodologia aplicada.

Também começa a valer em 1º de janeiro uma proibição à administração pública de distribuir gratuitamente bens, valores ou benefícios. Essa proibição existe porque muitos candidatos são pessoas que já ocupam cargos públicos e, sendo parte da administração pública, poderiam usar dela para se beneficiarem, gerando uma desigualdade entre os candidatos. No entanto, existem algumas exceções para isso. As distribuições são permitidas em casos de calamidade pública, estado de emergência ou se forem referentes a programas sociais já autorizados em lei e no orçamento do ano anterior, como o Bolsa Família.

MARÇO

Não é incomum que, durante o mandato, um político deseje deixar o partido pelo qual foi eleito e migrar para uma nova legenda. Em ano eleitoral, essa mudança pode ser feita entre os dias 7 de março e 5 de abril, na chamada Janela Partidária.

No restante do ano e do mandato, o vereador não pode trocar de partido (com algumas exceções). É somente neste período que o político pode deixar a legenda sem correr o risco de perder o mandato por infidelidade partidária. Isso porque, ainda que o povo eleja os seus representantes do Legislativo, o mandato pertence ao partido a que eles pertencem.

ABRIL

E para quem ainda não tem mandato e nem partido? Bem, no Brasil ainda não são permitidas as candidaturas independentes ou avulsas, então, qualquer pessoa que queira se candidatar, precisa estar filiada a um partido político. E em ano de eleição, tem data limite para isso. O prazo de filiação partidária vai até 6 de abril. Não vai perder a data, hein?

Mas atenção: esse prazo é definido considerando um limite de seis meses antes da data da eleição. No entanto, pode ser que o estatuto do seu partido exija um prazo de filiação maior do que os seis meses exigidos pela Justiça Eleitoral. Então, vale a pena dar uma olhada nas regras do partido. Ah, e não custa nada lembrar: o partido da sua escolha precisa estar registrado no TSE, ok?

É também em 6 de abril que se encerra o prazo para transferência de domicílio eleitoral. Isso vale tanto para o eleitor quanto para quem sairá como candidato. Você precisa estar residindo há pelo menos seis meses no município em que quer votar ou se candidatar. Não vá esquecer e perder a chance de participar da próxima eleição!

MAIO

Você já doou para alguma causa por meio das vaquinhas virtuais? Para quem ainda não está familiarizado com elas, são campanhas de financiamento coletivo, também chamadas de crowdfunding, que acontecem por meio de uma plataforma específica para isso. 

Nestas eleições, candidatos e candidatas poderão criar vaquinhas virtuais para arrecadar dinheiro para suas campanhas, usando a internet . Elas podem começar a ser realizadas a partir de 15 de maio.

Lembre-se que nesta primeira etapa do período eleitoral ninguém é oficialmente candidato. Pois é, isso exige atenção a alguns detalhes:

  • Não é permitido pedir votos durante a divulgação das vaquinhas online;
  • Você só poderá usar esse dinheiro depois que o partido efetivar o registro da sua candidatura;
  • O candidato precisa obter um CNPJ e abrir uma conta bancária para a candidatura, antes de começar a divulgar a vaquinha online. Tudo isso para poder prestar contas sobre o uso dos recursos arrecadados por crowdfunding;
  • Se por algum motivo o registro da candidatura não der certo, todo o dinheiro arrecadado pela vaquinha deverá ser devolvido.

JUNHO

Depois que as doações de empresas foram proibidas, foi criado o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (Fundo Eleitoral), para ajudar a custear as campanhas partidárias. Espera-se que nesse ano o valor total destinado às eleições pela União fique em torno de 4,96 bilhões de reais. 

Além disso, a partir do dia 30 de junho, pré-candidatos que tenham programas em rádio ou televisão não poderão mais veiculá-los. 

JULHO

Começam as convenções partidárias! Entre 20 de julho e 5 de agosto, as lideranças devem reunir os filiados do partido para que, em conjunto, decidam quem serão os seus candidatos ao Legislativo (Câmara de Vereadores) e ao Executivo (Prefeitura) nas eleições de 2024. 

É importante não esquecer também que, a partir do dia 6 de julho, certas condutas serão proibidas para agentes públicos, como realizar nomeações, exonerações e contratações, bem como participar de inaugurações de obras públicas.

PERÍODO ELEITORAL

Agosto é o mês em que vai chegando ao fim do que convencionou-se chamar de “período pré-eleitoral”, dando lugar à oficialização das alianças, das candidaturas e da acirrada disputa para as cadeiras da Prefeitura e Câmara Municipal. É quando já se pode pedir o voto do eleitorado, fazer campanhas, distribuir os santinhos, etc. Vamos ver quando tudo isso começa a acontecer?

AGOSTO

Ocorridas as convenções partidárias, as legendas (partidos políticos) têm mais dez dias para registrar as candidaturas no TSE. O prazo vai até 15 de agosto e, caso você não saiba, o registro deve ser feito pelo partido, e não pelo candidato.

É no dia 16 de agosto que começa a propaganda eleitoral, um dia após o prazo final para registrar a candidatura. Vale tanto para divulgação nas ruas quanto na internet, e é permitida até o dia 5 de outubro, um dia antes do primeiro turno das eleições. Foi importante a Justiça Eleitoral definir essa data para que todas as campanhas pudessem ser iniciadas juntas, na tentativa de dar mais igualdade a todas as candidaturas.

A propaganda gratuita no rádio e na TV é transmitida nos 35 dias que antecedem a antevéspera do primeiro turno das eleições. Portanto, a veiculação terá início em 30 de agosto e será encerrada em 3 de outubro, uma quinta-feira.

SETEMBRO

A partir de 21 de setembro (15 dias antes da eleição), os candidatos estarão imunes à prisão, exceto em casos de flagrante delito. Já os eleitores não poderão ser presos a partir de 1º de outubro (cinco dias antes da eleição), salvo em situações de flagrante delito, cumprimento de sentença judicial por crime inafiançável ou desrespeito ao salvo-conduto.

E SE EU NÃO SEGUIR O CALENDÁRIO ELEITORAL?

O calendário eleitoral não é uma mera sugestão. Qualquer descuido e descumprimento dos prazos pode impedir sua candidatura e, no caso de propaganda eleitoral antecipada, ainda lhe gerar uma multa. Contribuir para uma eleição tranquila, equilibrada e democrática é dever de todos nós. Você está preparado para fazer a sua parte? 

Autoria: Renata Cunha

Fonte utilizada:

Tribunal Superior Eleitoral

Bastidores do Legislativo:

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Renata Cunha, professora, especialista em Processo Legislativo e Regimento Interno de Casas Legislativas. Servidora efetiva (Analista Legislativa) na Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, há mais de 14 anos. Ministra palestras e cursos presenciais e online para vereadores, assessores e servidores de Câmaras Municipais. Possui milhares de alunos de todo o Brasil nos seus cursos online e mentorias.

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