Processo Legislativo é um dos assuntos que os vereadores e assessores precisam dominar, já que, por determinação constitucional, a criação das normas (Leis Ordinárias e Complementares, Emendas à Lei Orgânica, Decretos Legislativos, Resoluções e outras) precisam, necessariamente, passar por uma série de etapas e fases até que um projeto (proposição) se torne uma lei.
O processo legislativo inicia com a apresentação de um projeto de alguma dessas espécies legislativas, por uma pessoa que tenha legitimidade para isso – o chamado “poder de iniciativa”. No Município, quem pode iniciar o processo legislativo é, basicamente: o vereador(a), uma Comissão Parlamentar, o Prefeito(a) e o povo (de acordo com as regras previstas na Constituição para a iniciativa popular).
Após o protocolo de uma proposição legislativa na Secretaria Geral da Mesa Diretora, e a sua leitura no Expediente da Sessão, o projeto começa a tramitar e passa por diversos procedimentos, que compõem o processo legislativo. Primeiro, vai para as Comissões Permanentes ou Temáticas, grupos de trabalho responsáveis por estudar a matéria, cada uma na sua área de competência (Saúde, Educação, Meio Ambiente, Infraestrutura, etc).
A CCJ – Comissão de Constituição, Justiça e Redação -, é considerada a Comissão mais importante da Casa Legislativa, tendo em vista que é ela a responsável por verificar se o projeto não está ferindo as regras constitucionais, a Lei Orgânica do Município, as demais leis, nem o Regimento Interno. A CCJ também verifica se o texto do projeto foi escrito conforme as regras da Técnica Legislativa.
Lá nas Comissões, um dos vereadores, membro do colegiado, será designado como Relator, e ficará responsável por emitir o Parecer do projeto, que consiste em um estudo da matéria, onde constará o seu voto com a devida justificativa, indicando se aprova ou rejeita a proposta, baseado nas leis e no mérito da matéria. Ainda nas Comissões, é aberto um prazo para que os outros colegas da Comissão possam apresentar emendas (que são modificações no projeto).
Após a leitura do Parecer, é permitido aos vereadores pedirem vista do processo, caso queiram analisar melhor o relatório proferido pelo Relator. Mas é importante saber as regras regimentais sobre esses procedimentos nas Comissões. Se a Comissão aprovar o voto do relator, com ou sem emendas, o Parecer passa a ser considerado o Parecer da Comissão, e o projeto segue para o Plenário, onde todos os vereadores que compõem a Casa Legislativa terão a oportunidade de debater sobre o assunto, defender o seu posicionamento e tomar a decisão (votar) em relação ao assunto que está prestes a se tornar uma lei.
Sendo aprovado pelo Plenário, o projeto segue para o Poder Executivo, que pode sancionar (concordar), ou, caso entenda que o projeto é inconstitucional ou contrário ao interesse público, o Prefeito pode vetar (discordar). E se o Prefeito vetar o projeto, o processo legislativo ainda não está encerrado: o texto volta para a Câmara, para que os vereadores decidam sobre o veto. Quando se fala em criação de leis, a última palavra será sempre do Poder Legislativo, que tem o poder de manter o veto ou derrubar o veto do Prefeito. E, neste último caso, tendo o voto da maioria absoluta da Casa, aprova-se a lei, mesmo com a discordância do Chefe do Executivo sobre a matéria.
E, por fim, após todas essas fases e procedimentos, o Prefeito declara que existe uma nova lei no ordenamento jurídico, e que está pronta para surtir efeitos e ser obedecida por todos. Esse ato é o que chamamos de Promulgação da lei, que será seguido da sua publicação nos meios oficiais, para que todos tenham conhecimento da nova norma. Quem promulga, via de regra, é o Chefe do Executivo, mas se ele não o fizer, o Presidente do Poder Legislativo deve promulgar e publicar a norma, a qual entra em vigor na data da sua publicação ou em outra data indicada no final do texto legal.